Estatutos
É constituída por tempo indeterminado, a Associação denominada “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MEDICINA DA ADIÇÃO - ALCOOLISMO E TOXICODEPENDÊNCIAS”, sem fins lucrativos.
1 - A Associação tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Ponta Delgada, n.º 73 - R/C Dto., freguesia de São Jorge de Arroios, em Lisboa.
2 - Por deliberação da Direção, a sede pode ser mudada para qualquer local do território nacional e poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação social.
A Associação tem por objeto servir como meio para os médicos e estudantes de medicina interessados nas doenças do alcoolismo e dependência de drogas e noutros problemas associados com o álcool e outras drogas psicoativas e seu uso discutirem a forma como estes afetam a Saúde Pública; incrementar e disseminar os conhecimentos e investigação nestas áreas; encorajar a melhoria para um elevado nível de qualidade de cuidados médicos a prestar às pessoas sofrendo destes problemas e alertar e informar a opinião médica no que respeita às áreas supracitadas.
Existirão três categorias de associados:
São direitos dos associados:
São deveres dos associados:
Perdem a qualidade de associados:
A qualidade de associado é intransmissível.
Todos os associados, à exceção dos associados honorários, ficam obrigados ao pagamento de uma quota semestral ou anual de montante a fixar pela Assembleia Geral, a qual deverá ser liquidada no primeiro mês do período a que disser respeito.
Os associados só podem exercer os direitos referidos no artigo 6, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
Os órgãos da Associação são a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal.
A duração do mandato dos corpos gerentes é de quatro anos, podendo os seus membros serem reeleitos por uma ou mais vezes. Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo na Associação.
A eleição dos membros dos corpos gerentes será feita por escrutínio secreto e em listas separadas.
Faltando algum membro de qualquer órgão da Associação, procede-se à sua substituição nos termos seguintes:
A cooptação deve ser ratificada pelo órgão gerente competente para a eleição, na primeira Assembleia Geral anual seguinte. ELEI O termo do mandato dos membros designados nas condições deste artigo coincide com o dos inicialmente designados.
Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas atas que serão assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva mesa.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos até à data da sua realização que tenham as suas contribuições em dia. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa, que se compõe de um presidente e dois secretários.
Os associados podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros associados, bastando para tanto uma carta dirigida ao presidente da mesa.
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, à exceção das deliberações relativas à alteração dos estatutos ou à dissolução da Associação, as quais só serão válidas se obtiverem o voto favorável de, pelo menos, 2/3 dos votos expressos.
Compete à Direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
A Direção reunirá sempre que jugar conveniente, obrigatoriamente uma vez por trimestre.
O Conselho Científico é composto por um número ímpar de membros, sendo o mínimo de cinco e o máximo de quinze, designados pela Direção.
Compete ao Conselho Científico zelar pelo cumprimento global dos ideais científicos da Associação e pronunciar-se sobre as questões para as quais seja solicitado pela Direção.
Só podem integrar o Conselho Científico médicos de reconhecida idoneidade, competência e prestígio, convidados para o efeito pela Direção, e que se tenham destacado no estudo e trabalho nas seguintes áreas relacionadas com a Dependência Química e Medicina da Adição:
Os membros do Conselho Científico deverão definir entre si as áreas a que cada um se dedica em função da experiência profissional e académica de cada membro.
A Direção poderá solicitar diretamente a membros do Conselho Científico o parecer sobre assunto respeitante à área a que esse membro se dedica.
O Conselho Científico reúne:
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da Lei e dos estatutos, examinar a escrituração da Associação, dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e dar parecer sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.
O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.